Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.413, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

Fica denominada "Rodovia José da Costa Porto", a PE 170, que liga os Municípios de Lajedo a Canhotinho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia José da Costa Porto", a PE 170, que liga os Municípios de Lajedo a Canhotinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.