LEI Nº 13
LEI Nº 13.414, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
Denomina
"Rodovia Francisco Torres de Carvalho" a PE - 425 que liga a BR 232
ao Município de Mirandiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O
trecho da Rodovia PE-425, que liga a BR 232 ao Município de Mirandiba, passa a
se denominar "Rodovia Francisco Torres de Carvalho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.