Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.414, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

Denomina "Rodovia Francisco Torres de Carvalho" a PE - 425 que liga a BR 232 ao Município de Mirandiba.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º O trecho da Rodovia PE-425, que liga a BR 232 ao Município de Mirandiba, passa a se denominar "Rodovia Francisco Torres de Carvalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.