LEI Nº 13.429, DE
22 DE ABRIL DE 2008.
Denomina
ARQUITETO WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR, a Ponte que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de ARQUITETO WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR, a Ponte a ser
construída por sobre a Foz dos Rios Jaboatão e Pirapama, ligando os Municípios
de Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, como via de acesso ao
Projeto Praia do Paiva.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de abril de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.