Texto Original



LEI Nº 13.429, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

 

Denomina ARQUITETO WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR, a Ponte que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de ARQUITETO WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR, a Ponte a ser construída por sobre a Foz dos Rios Jaboatão e Pirapama, ligando os Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, como via de acesso ao Projeto Praia do Paiva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.