Texto Original



LEI Nº 13.435, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

 

Denomina "Palacete da Boa Vista", o imóvel nº 405, da Rua da Aurora, no Bairro da Boa Vista, localizado no Recife, onde funciona a Sede da Polícia Civil de Pernambuco e determina providências pertinentes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Palacete da Boa Vista", o imóvel nº 405, da Rua da Aurora, no Bairro do mesmo nome, na Cidade do Recife, sede da Policia Civil de Pernambuco e antiga residência do Conde da Boa Vista, Francisco do Rego Barros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.