LEI Nº 13.459, DE
9 DE JUNHO DE 2008.
Fica
denominada de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada entre
a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão dos
Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina-se de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada
entre a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão
dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ELINA CARNEIRO.