Texto Original



LEI Nº 13.459, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

 

Fica denominada de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada entre a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se de ‘Empresário João Santos Filho’ a Rodovia PE-017, localizada entre a PE – 007 (Jaboatão) e a BR – 101 (Muribeca), no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ELINA CARNEIRO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.