LEI Nº 13.468, DE
12 DE JUNHO DE 2008.
Cria
Organização Militar Estadual (OME), no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a Sexta Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, com sede no
Município de Limoeiro, neste Estado, a qual integra o conjunto de Organizações
Militares Estaduais (OMEs) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo acerca da ativação, estrutura,
composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO ELITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR