LEI Nº 13.495, DE
2 DE JULHO DE 2008.
Cria os
cargos que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo Único
desta Lei.
Parágrafo
único. Os cargos e funções de que trata o caput deste artigo serão
alocados mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-1
|
Direção Superior-1
|
04
|
CDA-2
|
Direção Superior-2
|
07
|
CDA-3
|
Direção Superior-3
|
24
|
CAA-2
|
Cargo Apoio e Assessoramento-2
|
27
|
CAA-3
|
Cargo Apoio e Assessoramento-3
|
18
|
TOTAL
|
-
|
80
|