Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.495, DE 2 DE JULHO DE 2008.

 

Cria os cargos que indica, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata o caput deste artigo serão alocados mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CDA-1

Direção Superior-1

04

CDA-2

Direção Superior-2

07

CDA-3

Direção Superior-3

24

CAA-2

Cargo Apoio e Assessoramento-2

27

CAA-3

Cargo Apoio e Assessoramento-3

18

TOTAL

-

80

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.