LEI Nº 13.496, DE
2 DE JULHO DE 2008.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Fundação Joaquim Nabuco, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel rural denominado Museu
Massangana, de sua propriedade, descrito conforme Memorial constante do Anexo
Único da presente Lei, localizado no Município de Cabo de Santo Agostinho,
neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
a área destinada à preservação da memória cultural do Estado, através da
continuidade das atividades científicas, culturais e pedagógicas, sob a
coordenação da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 3º A área
de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no
seu artigo 2º, sob pena de rescisão da cessão.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13
de maio de 2004.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel rural denominado MUSEU
MASSAGANA, com área de 10 (dez) hectares e suas benfeitorias, constituídas de
uma casa de alvenaria, com área de 569,07 m2 (quinhentos e sessenta e nove vírgula sete metros quadrados), uma capela de alvenaria, com área de 152,29 m2 (cento e cinqüenta e dois vírgula e vinte e nove metros quadrados) e uma
senzala, com área de 436,66 m2 (quatrocentos e trinta e seis vírgula
sessenta e seis metros quadrados), todos localizados no antigo ENGENHO
MASSAGANA, atualmente denominado PARQUE NACIONAL DA ABOLIÇÃO, situado no
Município do Cabo, deste Estado, cuja área tem o seguinte perímetro:
partindo-se do ponto 1, que fica à margem esquerda da entrada para a sede do
antigo ENGENHO MASSAGANA e junto da faixa de domínio da Rodovia PE-60 e por
esta faixa seguindo com azimute magnético de 358º00’, distante 192,40m (cento e
noventa e dois metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto 2, também na
faixa de domínio; daí, com azimute magnético de 94º00’, distante 485,00m
(quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 3,
no limite entre a Faixa de Expansão e o Projeto Tiriri; daí, com azimute
magnético de 181º00’, distante 220,00m (duzentos e vinte metros), fazendo uma
ligeira curva, para a direita, pelo limite acima citado, encontra-se o ponto 4,
na mesma linha; daí, com azimute magnético de 276º00’, distante 485,00m
(quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 1,
fechando o perímetro da área descrita, havidos por doação feita, aos 21 de
dezembro de 1983, pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA, como faz certo o Termo de Doação registrado às fls. 7, do Livro Especial
de Termo de Doação nº 1-I, da Divisão de Terras Públicas do Departamento de
Recursos Fundiários do INCRA.