Texto Original



LEI Nº 13.499, DE 2 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a ceder ao Município de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, medindo 4.144 m2 (quatro mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), denominado Casa Grande, onde funcionou a sede principal do Instituto Profissional de Pacas, situado na Região de Pacas, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde do Município de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.