LEI Nº 13.499, DE
2 DE JULHO DE 2008.
Autoriza a
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC a ceder o direito de uso do
imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC autorizada a ceder ao Município
de Vitória de Santo Antão, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do
imóvel integrante de seu patrimônio, medindo 4.144 m2 (quatro mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), denominado
Casa Grande, onde funcionou a sede principal do Instituto Profissional de
Pacas, situado na Região de Pacas, Município de Vitória de Santo Antão, neste
Estado.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde do Município de
Vitória de Santo Antão.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto
no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida,
e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação dar-se-á através de lei
específica.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR