Texto Original



LEI Nº 13.506, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

24000

-

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

00209

-

Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO

 

Projeto:

00209.185440258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

763.000

 

4.4.90 - FNT 0106

-

Investimentos

763.000

 

 

 

 

-----------

 

 

 

T O T A L

763.000

 

 

 

 

=======

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superavit Financeiro do exercício de 2007, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0106 - Recursos de Compensação Financeira", em 31.12.2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.