Texto Original



LEI Nº 13.509, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEIDE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Atividade: 12.361.0483.2237 - Fortalecimento da Gestão Escolar                         4.400.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109                                                           4.400.000,00

Atividade: 12.362.0484.2271 - Ampliação da Oferta e Melhoria do Ensino

Médio com Foco na Formação Cidadã Intregado à

Educação Profissional                                                                                                 600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101                                                              600.000,00

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TOTAL                                                                                                                     5.000.000,00

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ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria da Educação - Administração Direta

Atividade: 12.361.0483.2250 - Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual

de Ensino                                                                                                                     600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00

Atividade: 12.361.0483.2234 - Desenvolvimento da Ações

Complementares de Inclusão Educacional                                                               4.400.000,00

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109                                                           4.400.000,00

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TOTAL                                                                                                                     5.000.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.