Texto Original



LEI Nº 13.552, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Denomina "Rodovia Geraldo Lins", a PE 576, que liga a cidade de Trindade a cidade de Ipubi.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Geraldo Lins", a PE-576, no trecho que liga a cidade de Trindade à cidade de Ipubi, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.