LEI Nº 13.568, DE
19 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 37.344.000,00
(trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta da arrecadação dos itens de receita "ICMS" e
"Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal", discriminados no Anexo II, da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO I
(CREDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
00007 - Tribunal de Justiça -
Administração Direta
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
02.061.0577.2778
|
-
|
Prestação Jurisdicional do
Poder Judiciário
|
|
17.729.100,00
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
17.529.100,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
200.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
02.061.0577.2781
|
-
|
Prestação Jurisdicional dos
Juizados Especiais
|
|
494.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
494.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
02.122.0578.2770
|
-
|
Manutenção da Infra-Estrutura
do PJPE
|
|
5.509.900,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
5.509.900,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
02.126.0578.2775
|
-
|
Manutenção dos Serviços
Informatizados
|
|
200.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
200.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
02.122.0578.2782
|
-
|
Manutenção das Atividades de
Apoio ao PJPE
|
|
200.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
200.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
28.846.0578.2776
|
-
|
Contribuição Complementar do
PJPE ao FUNAFIN
|
|
3.037.000,00
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
3.037.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
02.846.0578.2777
|
-
|
Contribuições Patronais do PJPE
ao FUNAFIN
|
|
2.908.000,00
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
2.908.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Op.Especial:
|
02.331.0578.2779
|
-
|
Benefícios para os Servidores
do PJPE
|
|
7.266.000,00
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
|
6.146.000,00
|
|
3.3.91.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
|
1.120.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
37.344.000,00
|
ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
RECEITAS DE TODAS
AS FONTES EM R$
___________________________________________________________________________
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
___________________________________________________________________________
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 37.344.000,00
1100.00.00 Receitas Tributárias 17.344.000,00
1110.00.00 Impostos 17.344.000,00
1113.00.00 Imposto sobre a
Produção e a Circulação 17.344.000,00
1113.02.00 Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e
Intermunicipal e de Comunicação 17.344.000,00
1113.02.01 ICMS 17.344.000,00
1700.00.00 Transferências
Correntes 17.344.000,00
1720.00.00 Transferências
Intergovernamentais 20.000.000,00
1721.00.00 Transferências da
União 20.000.000,00
1721.01.00 Participação na
Receita da União 20.000.000,00
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito
Federal 20.000.000,00