Texto Original



LEI Nº 13.568, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 37.344.000,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação dos itens de receita "ICMS" e "Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal", discriminados no Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO I

(CREDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.061.0577.2778

-

Prestação Jurisdicional do Poder Judiciário

 

17.729.100,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

17.529.100,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

200.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.061.0577.2781

-

Prestação Jurisdicional dos Juizados Especiais

 

494.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

494.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.122.0578.2770

-

Manutenção da Infra-Estrutura do PJPE

 

5.509.900,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

5.509.900,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.126.0578.2775

-

Manutenção dos Serviços Informatizados

 

200.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

200.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.122.0578.2782

-

Manutenção das Atividades de Apoio ao PJPE

 

200.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

200.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

28.846.0578.2776

-

Contribuição Complementar do PJPE ao FUNAFIN

 

3.037.000,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

3.037.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

02.846.0578.2777

-

Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN

 

2.908.000,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

2.908.000,00

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

02.331.0578.2779

-

Benefícios para os Servidores do PJPE

 

7.266.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

 

6.146.000,00

 

3.3.91.00.

-

Outras Despesas Correntes

 

1.120.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

37.344.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITAS DE TODAS AS FONTES EM R$

___________________________________________________________________________

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

___________________________________________________________________________

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                                                 37.344.000,00

1100.00.00 Receitas Tributárias                                                                             17.344.000,00

1110.00.00 Impostos                                                                                              17.344.000,00

1113.00.00 Imposto sobre a Produção e a Circulação                                           17.344.000,00

1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

                   e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual

                   e Intermunicipal e de Comunicação                                                    17.344.000,00

1113.02.01 ICMS                                                                                                   17.344.000,00

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                     17.344.000,00

1720.00.00 Transferências Intergovernamentais                                                   20.000.000,00

1721.00.00 Transferências da União                                                                      20.000.000,00

1721.01.00 Participação na Receita da União                                                        20.000.000,00

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito

                   Federal                                                                                                 20.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.