LEI Nº 13.587, DE
17 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$
12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes de Convênio nº 00171/2007, de 31/12/2007, celebrado entre
a Secretaria de Educação Superior e a Fundação Universidade de Pernambuco,
objetivando dar apoio ao Projeto de Interiorização da Universidade de
Pernambuco - Redimensionamento da infra-estrutura dos cinco campus da UPE no
interior do Estado e estender a sua atuação com a criação de um campus no
Município de Arcoverde, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela
autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º
de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
DANILO JORGE DE BARROS
CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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00406 - Universidade de
Pernambuco - UPE
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Projeto:
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12.364.0065.0073
|
-
|
Construção e Ampliação de
Unidades de Ensino
|
|
11.000.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0242
|
11.000.000,00
|
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|
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Atividade:
|
12.364.0068.0075
|
-
|
Promoção e Expansão do Ensino
de Graduação
|
|
1.500.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0242
|
1.500.000,00
|
|
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TOTAL
|
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12.500.000,00
|
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ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM
R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
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|
2000.00.00
|
RECEITAS DE
CAPITAL
|
12.500.000,00
|
2400.00.00
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TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
|
12.500.000,00
|
2470.00.00
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TRANSFERÊNCIAS
DE CONVÊNIOS
|
12.500.000,00
|
2471.00.00
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TRANSFERÊNCIA
DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
12.500.000,00
|
2471.99.00
|
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO
|
12.500.000,00
|