LEI Nº
LEI Nº 13.589, DE 17
DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor de SECRETARIA DE TRANSPORTES,
crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da
despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em
igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 - Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
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26.121.0389.1860
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-
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Planejamento,
Orçamentação e Acompanhamento das
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Ações
de Transportes
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2.500.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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2.500.000,00
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TOTAL
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2.500.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 - Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
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26.782.0268.1896
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Execução
de Obras de Infra-Estrutura de Transportes em
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Municípios
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2.500.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0101
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2.500.000,00
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TOTAL
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2.500.000,00
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