Texto Original



LEI Nº

LEI Nº 13.589, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor de SECRETARIA DE TRANSPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO              ORÇAMENTO FISCAL 2008                              EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

    FONTE                        VALOR

 

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

00111 - Secretaria de Transportes - Administração Direta

 

Atividade:

26.121.0389.1860

-

Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das

 

 

 

 

 

Ações de Transportes

 

2.500.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

2.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.500.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                             ORÇAMENTO FISCAL 2008           EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE                       VALOR

 

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

00111 - Secretaria de Transportes - Administração Direta

 

Projeto:

26.782.0268.1896

-

Execução de Obras de Infra-Estrutura de Transportes em

 

 

 

 

 

Municípios

 

2.500.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0101

2.500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.500.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.