Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.610, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa Netuno Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Mascarenhas de Morais, 1571, CEP – 51150-000, Imbiribeira - Recife PE, inscrita no CNPJ sob o nº 0058.504.0001-28, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316, sentido Floresta-Belém de São Francisco, Município de Belém do São Francisco, neste Estado, com área total de 68.7984 ha, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

§ 1º As áreas de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto nº 32.474, de 14 de outubro de 2008, que as declaram de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de Complexo Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na Região de Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos S/A, com a interveniência do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos nos § 2º do art. 1º desta Lei, operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis, revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

As áreas objeto desta Lei são limítrofes e situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316, no sentido Floresta-Belém de São Francisco, encravadas no imóvel rural denominado Fazenda Canta Galo, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, apresentando-se com as seguintes delimitações:

 

GLEBA 1

 

Área do imóvel (h): 13,5580

Perímetro (m): 1.869,75

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-1.00, situado mais ao norte da propriedade na divisa com o espólio de Adelmar Duarte Lima, de coordenadas N 9.028.834,00m e E 505.247,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122°31'30" e 163,67m até o vértice -M-2.00, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m; 201°08'46" e 681,92m até o vértice -M-3.00, de coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 268°58'37" e 224,04m até o vértice -M-4.00, de coordenadas N 9.028.106,00m e E 504.915,00m; deste segue, com azimute 24°30'54" e distância de 800,13m até o vértice -M-1.00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

GLEBA 2

 

Área do imóvel (h): 40,7004

Perímetro (m): 2.753,87

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com João Policarpo Rodrigues Lima, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°21'15" e 346,37m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.666,00m e E 505.722,00m; 185°21'21" e 64,28m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m; 185°00'09" e 525,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; 185°00'09" e 137,34m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.941,69m e E 505.658,20m; 98°53'25" e 10,93m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.027.940,00m e E 505.669,00m; 150°10'48" e 94,52m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.027.858,00m e E 505.716,00m; 239°20'57" e 62,77m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.027.826,00m e E 505.662,00m; 268°32'59" e 158,05m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.027.822,00m e E 505.504,00m; 276°28'59" e 88,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.027.832,00m e E 505.416,00m; 206°33'54" e 60,37m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.027.778,00m e E 505.389,00m; 278°11'16" e 140,43m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.027.798,00m e E 505.250,00m; 347°46'30" e 122,78m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.027.918,00m e E 505.224,00m; 19°39'14" e 59,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.974,00m e E 505.244,00m; 279°35'35" e 72,01m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.027.986,00m e E 505.173,00m; 344°40'00" e 128,58m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 21°08'46" e 681,92m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

GLEBA 3

 

Área do imóvel (h): 14,5400

Perímetro (m): 1.555,85

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com José Carlos Moraes Guerra, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°02'20" e 444,50m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.346,80m e E 506.079,94m; 196°43'28" e 211,76m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.144,00m e E 506.019,00m; 228°41'29" e 87,86m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.086,00m e E 505.953,00m; 258°27'55" e 100,02m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.028.066,00m e E 505.855,00m; 272°01'60" e 169,11m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.028.072,00m e E 505.686,00m; 292°20'26" e 17,11m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; deste segue, com azimute 5°00'09" e distância de 525,50m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.