LEI Nº 13.623, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÀRIA, crédito suplementar no valor de
R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes do Termo Aditivo nº 02 ao Convênio MDS nº 055/2007, de 30
de julho de 2008, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e o Governo o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em
vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei
nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000 - SECRETARIA DE
AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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00113 - Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
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Atividade:
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20.244.0033.0036
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-
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Leite de Todos
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3.700.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0102
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3.700.000,00
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TOTAL
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3.700.000,00
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ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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1000.00.00
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RECEITAS DE CORRENTES
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3.700.000,00
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1700.00.00
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
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3.700.000,00
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1760.00.00
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TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
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3.700.000,00
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1761.00.00
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TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
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3.700.000,00
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1761.99.00
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OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS DA UNIÃO
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3.700.000,00
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TOTAL
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3.700.000,00
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