LEI Nº 13.627, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a
estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo, e dá outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007 e alterações, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo
único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão alocados
mediante Decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam
extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007 e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de novembro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-2
|
Direção e Assessoramento-2
|
02
|
CDA-3
|
Direção e Assessoramento-3
|
01
|
CDA-5
|
Direção e Assessoramento – 5
|
02
|
CAA-4
|
Apoio e Assessoramento – 4
|
01
|
TOTAL
|
-
|
0
|
ANEXO II
EXTINÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-4
|
Direção e Assessoramento -4
|
01
|
CAA-2
|
Apoio e Assessoramento - 2
|
02
|
CAA-5
|
Apoio e Assessoramento - 5
|
01
|
TOTAL
|
-
|
0
|