Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.627, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera a estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo, e dá outras providencias.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão alocados mediante Decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 2008.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CDA-2

Direção e Assessoramento-2

02

CDA-3

Direção e Assessoramento-3

01

CDA-5

Direção e Assessoramento – 5

02

CAA-4

Apoio e Assessoramento – 4

01

TOTAL

-

0

 

 

ANEXO II

EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CDA-4

Direção e Assessoramento -4

01

CAA-2

Apoio e Assessoramento - 2

02

CAA-5

Apoio e Assessoramento - 5

01

TOTAL

-

0

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.