LEI Nº 13.633, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Denomina
"Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas da Silveira" a futura
instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do
Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas da Silveira"
a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no
Município do Recife, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ISALTINO NASCIMENTO.