LEI Nº 13.641, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM,
crédito suplementar no valor de R$ 5.655.000,00 (cinco milhões, seiscentos e
cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações
orçamentárias discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
00212 – Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
Projeto:
|
15.451.0190.0731
|
-
|
Implantação de Infra-Estrutura
Local nas Áreas Piloto do Programa
|
|
5.655.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
3.685.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0116
|
1.970.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
5.655.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
30000 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
00212 – Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
Projeto:
|
15.451.0190.0723
|
-
|
Implantação de Infra-Estrutura
Local nas Áreas do Recife e de Olinda
|
|
4.255.000,00
|
|
4.4.40.00
4.4.40.00
|
-
-
|
Investimentos
Investimentos
|
0103
0116
|
3.685.000,00
570.000,00
|
Projeto:
|
15.451.0190.0732
|
-
|
Implantação de Infra-Estrutura
Supra Local
|
|
1.400.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0116
|
1.400.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
5.655.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|