Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.641, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 5.655.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

Projeto:

15.451.0190.0731

-

Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas Piloto do Programa

 

5.655.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0103

3.685.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0116

1.970.000,00

 

 

 

TOTAL

 

5.655.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00212 – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

Projeto:

15.451.0190.0723

-

Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas do Recife e de Olinda

 

4.255.000,00

 

4.4.40.00

4.4.40.00

-

-

Investimentos

Investimentos

0103

0116

3.685.000,00

570.000,00

Projeto:

15.451.0190.0732

-

Implantação de Infra-Estrutura Supra Local

 

1.400.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0116

1.400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

5.655.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.