LEI Nº 13
LEI Nº 13.653, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 314 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do Bombeiro
Militar - BM - da Reserva.)
Institui o Dia
do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da Reserva, no âmbito do
estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Dia do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM da
Reserva", no âmbito do Estado de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente,
no dia 18 de outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.