Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal", especificado no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL    2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Op.

Especial:

28.846.0217.1061

-

Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao FUNAFIM

 

18.000.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

18.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

18.000.000,00

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

          RECEITA DE TODAS AS FONTES                                          EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

18.000.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

18.000.000,00

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

18.000.000,00

1721.00.00

1721.01.00

Transferências da União

Participação na Receita da União

18.000.000,00

18.000.000,00

1721.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

18.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.