Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.707, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Denomina de "Escola Miguel Arraes de Alencar" a futura instalação da Escola de Nível Médio do Município de Granito - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada "Escola Miguel Arraes de Alencar" a futura instalação da Escola de Nível Médio do Município de Granito - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.