Texto Original



LEI Nº 13.713, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Denomina "Terminal Rodoviário Milton de Oliveira Santos", o Terminal Rodoviário da PE-15, no Município de Olinda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Terminal Rodoviário Milton de Oliveira Santos", o Terminal Rodoviário da PE-15, no Município de Olinda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.