LEI Nº 13.713, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Denomina
"Terminal Rodoviário Milton de Oliveira Santos", o Terminal
Rodoviário da PE-15, no Município de Olinda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Terminal Rodoviário Milton de Oliveira Santos", o
Terminal Rodoviário da PE-15, no Município de Olinda.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.