Texto Original



LEI Nº 13.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 197 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.)

 

Institui o "Dia do Propagandista" no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, o "Dia do Propagandista", a ser comemorado anualmente todo dia 14 de julho.

 

Parágrafo único. O Dia do Propagandista constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º As atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao Dia do Propagandista, deverão abranger temas de forma que se demonstre a importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico, científico e social, do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.