LEI Nº 13
LEI Nº 13.720, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera a Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de
serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º
Fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa prestadora de serviço de
telecomunicação, relativamente às prestações de serviço na modalidade telefonia
móvel celular, observando-se as seguintes normas para efeito de fruição do
benefício: (NR)
........................................................................................................................".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR