Texto Original



LEI Nº 13.736, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

 

Denomina "Rodovia Dr. Adherval Torres de Araújo" a PE-425, que liga o Município de Mirandiba ao Município de Carnaubeira da Penha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a Denominar-se "Rodovia Dr. Adherval Torres de Araújo" a PE 425, que liga o Município de Mirandiba ao Município de Carnaubeira da Penha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de março de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.