LEI Nº 13.741, DE 3
DE ABRIL DE 2009.
Autoriza o Estado de Pernambuco
a doar, com encargo, a área de terra que indica, situada no Município de
Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Instituto do Fígado de
Pernambuco, entidade privada, sem fins econômicos, com sede na Rua Arnóbio
Marques, 282, bairro de Santo Amaro, Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.421.280/0001-50, e no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde sob o nº 5671965, área de terra medindo 3,3979ha, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada na Avenida Salvador Allende,
s/nº, bairro do Cordeiro, nesta Capital, com limites e confrontações
discriminados no Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A área
de terra de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, à
implantação e ao funcionamento de Hospital do Fígado e Transplantes, pelo
Instituto do Fígado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Na hipótese de não atendimento do encargo disposto no caput deste
artigo, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de doação,
operar-se-á a sua resolução, revertendo o bem para o patrimônio do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo
único. Na hipótese de não atendimento do encargo disposto no caput, no prazo de
5 (cinco) anos a contar da lavratura da escritura de doação, operar-se-á a sua
resolução, revertendo o bem para o patrimônio do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 16.564, de 12 de abril de 2019.)
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: Terras Remanescentes
do Parque de Exposições Antônio Coelho
Área: 3,3979ha
Perímetro: 755,13m
Local: Avenida Salvador Allende,
s/nº, bairro do Cordeiro, Recife, PE
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 9.110.667,24m e E 288.142,09m;
deste, segue confrontando com Rua Luiz Carlos Guilherme, com os seguintes
azimutes e distâncias: 193°54'54" e 4,54 m até o vértice P-2, de
coordenadas N 9.110.662,84m e E 288.141,00m; 178°05'17" e 4,62 m até o
vértice P-3, de coordenadas N 9.110.658,22m e E 288.141,15m; 176°43'15" e
4,27 m até o vértice P-4, de coordenadas N 9.110.653,96m e E 288.141,40m;
90°48'57" e 18,58 m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.110.653,69m e E 288.159,97m;
107°08'30" e 19,25 m até o vértice P-6, de coordenadas N 9.110.648,02m e E
288.178,37m; 119°43'57" e 45,40 m até o vértice P-7, de coordenadas N
9.110.625,50m e E 288.217,79m; 138°40'56" e 22,24 m até o vértice P-8, de
coordenadas N 9.110.608,80m e E 288.232,47m; 158°56'21" e 17,81 m até o
vértice P-9, de coordenadas N 9.110.592,18m e E 288.238,87m; 189°43'29" e
24,53 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.110.568,00m e E 288.234,73m;
197°59'29" e 64,40 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.110.506,75m e
E 288.214,84m; 223°25'35" e 37,40 m até o vértice P-12, de coordenadas N
9.110.479,59m e E 288.189,13m; 238°21'19" e 42,49 m até o vértice P-13, de
coordenadas N 9.110.457,29m e E 288.152,96m; 238°56'01" e 9,62 m até o
vértice P-14, de coordenadas N 9.110.452,33m e E 288.144,72m; 258°36'04" e
1,78 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.110.451,98m e E 288.142,97m;
deste, segue confrontando com Rua Salvador Allende, com os seguintes azimutes e
distâncias: 334°20'51" e 35,16 m até o vértice P-16, de coordenadas N
9.110.483,67m e E 288.127,75m; 324°51'25" e 19,61 m até o vértice P-17, de
coordenadas N 9.110.499,70m e E 288.116,47m; 318°57'04" e 17,98 m até o
vértice P-18, de coordenadas N 9.110.513,26m e E 288.104,66m; 308°04'02" e
15,42 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.110.522,77m e E 288.092,52m;
303°42'15" e 20,03 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.110.533,88m e
E 288.075,86m; 299°32'26" e 34,53 m até o vértice P-21, de coordenadas N
9.110.550,91m e E 288.045,82m; 297°40'25" e 50,34 m até o vértice P-22, de
coordenadas N 9.110.574,29m e E 288.001,24m; 298°15'51" e 10,27 m até o
vértice P-23, de coordenadas N 9.110.579,15m e E 287.992,19m; deste, segue
confrontando com terras doadas pelo Estado de Pernambuco ao Município do
Recife, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°47'59" e 145,90 m até o
vértice P- 41.A, de coordenadas N 9.110.707,00m e E 288.062,48m; deste, segue
confrontando com Rua Luiz Carlos Guilherme, com os seguintes azimutes e
distâncias: 116°32'21" e 88,99 m até o vértice P-1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.