Texto Original



LEI Nº 13.741, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, situada no Município de Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Instituto do Fígado de Pernambuco, entidade privada, sem fins econômicos, com sede na Rua Arnóbio Marques, 282, bairro de Santo Amaro, Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.421.280/0001-50, e no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde sob o nº 5671965, área de terra medindo 3,3979ha, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na Avenida Salvador Allende, s/nº, bairro do Cordeiro, nesta Capital, com limites e confrontações discriminados no Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, à implantação e ao funcionamento de Hospital do Fígado e Transplantes, pelo Instituto do Fígado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Na hipótese de não atendimento do encargo disposto no caput deste artigo, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de doação, operar-se-á a sua resolução, revertendo o bem para o patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Propriedade: Terras Remanescentes do Parque de Exposições Antônio Coelho

Área: 3,3979ha

Perímetro: 755,13m

Local: Avenida Salvador Allende, s/nº, bairro do Cordeiro, Recife, PE

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 9.110.667,24m e E 288.142,09m; deste, segue confrontando com Rua Luiz Carlos Guilherme, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°54'54" e 4,54 m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.110.662,84m e E 288.141,00m; 178°05'17" e 4,62 m até o vértice P-3, de coordenadas N 9.110.658,22m e E 288.141,15m; 176°43'15" e 4,27 m até o vértice P-4, de coordenadas N 9.110.653,96m e E 288.141,40m; 90°48'57" e 18,58 m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.110.653,69m e E 288.159,97m; 107°08'30" e 19,25 m até o vértice P-6, de coordenadas N 9.110.648,02m e E 288.178,37m; 119°43'57" e 45,40 m até o vértice P-7, de coordenadas N 9.110.625,50m e E 288.217,79m; 138°40'56" e 22,24 m até o vértice P-8, de coordenadas N 9.110.608,80m e E 288.232,47m; 158°56'21" e 17,81 m até o vértice P-9, de coordenadas N 9.110.592,18m e E 288.238,87m; 189°43'29" e 24,53 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.110.568,00m e E 288.234,73m; 197°59'29" e 64,40 m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.110.506,75m e E 288.214,84m; 223°25'35" e 37,40 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.110.479,59m e E 288.189,13m; 238°21'19" e 42,49 m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.110.457,29m e E 288.152,96m; 238°56'01" e 9,62 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.110.452,33m e E 288.144,72m; 258°36'04" e 1,78 m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.110.451,98m e E 288.142,97m; deste, segue confrontando com Rua Salvador Allende, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°20'51" e 35,16 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.110.483,67m e E 288.127,75m; 324°51'25" e 19,61 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.110.499,70m e E 288.116,47m; 318°57'04" e 17,98 m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.110.513,26m e E 288.104,66m; 308°04'02" e 15,42 m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.110.522,77m e E 288.092,52m; 303°42'15" e 20,03 m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.110.533,88m e E 288.075,86m; 299°32'26" e 34,53 m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.110.550,91m e E 288.045,82m; 297°40'25" e 50,34 m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.110.574,29m e E 288.001,24m; 298°15'51" e 10,27 m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.110.579,15m e E 287.992,19m; deste, segue confrontando com terras doadas pelo Estado de Pernambuco ao Município do Recife, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°47'59" e 145,90 m até o vértice P- 41.A, de coordenadas N 9.110.707,00m e E 288.062,48m; deste, segue confrontando com Rua Luiz Carlos Guilherme, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°32'21" e 88,99 m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.