Texto Original



LEI Nº 13.747, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina o trecho da Rodovia PE 90, que liga Surubim a Santa Maria do Cambucá de Rodovia PÉRICLES BEZERRA DE ALMEIDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Péricles Bezerra de Almeida, o trecho da rodovia PE - 90, que liga o Município de Surubim a Santa Maria do Cambucá, neste Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.