LEI Nº 13.747, DE
14 DE ABRIL DE 2009.
Denomina o
trecho da Rodovia PE 90, que liga Surubim a Santa Maria do Cambucá de Rodovia
PÉRICLES BEZERRA DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Péricles Bezerra de Almeida, o trecho da rodovia PE - 90,
que liga o Município de Surubim a Santa Maria do Cambucá, neste Estado.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS.