Texto Atualizado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.754, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, neste Estado, o imóvel rural de sua propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargos a construção de moradias e a implantação de microempresas, hotéis e indústrias de pequeno e médio porte, que tenham como principal característica a gestão da hospitalidade relacionada com a responsabilidade ambiental. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 14.519, de 7 de dezembro de 2011.)

 

Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução da doação dos respectivos imóveis, revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 13.689, de 11 de dezembro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)

 

I - Inicia-se o Perímetro no Ponto 1, situando na margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, no cruzamento com a margem esquerda, sentido PE64/Povoado de Frexeiras, da estrada carroçável que define o limite das terras do Engenho Boa Vista com o Engenho Tabatinga; deste Ponto, segue pela margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, confrontando com terras do Engenho Boa Vista, até o Ponto B, depois de passar pelos seguintes azimutes (Az) e distâncias (d) Az P-1/P-2 - 89º56'10', d = 878,29 m; Az P-2/P-3 = 106º26'20', d = 653,72 m; Az P-3/P-4 - 118º58'04', d = 320,04 m; Az P-4/P-5 = 120º36'31', d = 304,42 m; Az P-5/P-6 = 115º30'15', d = 120,77 m; Az P-6/P-7 - 147º59'41', d = 18,87 m; Az P-7/P-8 = 175º01'-19", d - 23,09 m; do Ponto 8 continua agora pela Faixa de Domínio da PE-62, margem direita, sentido Goiana/Aliança, confrontando com o Povoado de Frexeiras até o Ponto 11, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-8/P-9 203º57'45', d = 19,70 m, Az P-9/P-10 238º34'14', d = 21,10 m; Az P.-10/P-11 = 243º46'05', d = 1.170,00 m; do Ponto 11, situado no encontro da Faixa de Domínio da PE-62 com a estrada carroçável, margem direita, sentido Oeste, que separa as terras do Engenho Boa Vista do Povoado de Frexeiras, segue pela margem direita da estrada carroçável, confrontando com as terras do Povoado de Frexeiras até o Ponto 14, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-11/P-12 - 294º56'03', d = 122,72 m; Az P-12/P-13 - 272º16'14', d = 223,14 m; Az P-13/P-14 - 262º18'58', distância = 124,14 m; do Ponto 14, continua pela margem da estrada carroçável, confrontando com as terras do Engenho Tabatinga, até o, Ponto 15, com Az P-14/P-15 = 325º32'53' e d = 521,46 m; do Ponto 15 segue por linha seca, com o mesmo confrontante, até o Ponto 16, situado na margem de uma estrada carroçável, com Az P-15/P-16 = 323º23'50' e d = 302,89 m; do Ponto 16, segue pela margens direita da estrada carroçável, na direção geral NO, com o mesmo confrontante, até o Ponto 1, inicial desta descrição, obedecendo os seguintes azimutes e distâncias 1 Az P-16/P-17 = 326º47'44', d = 425,47 m; Az P-17/P-1 = 42º06'31', distância = 70,00 m, perfazendo o total de 5.320,00 m de Perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.