LEI Nº 13.754, DE
24 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Goiana, neste Estado, o imóvel rural de sua propriedade,
denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de
Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único
desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho de 2009.)
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput terá como encargos a construção de
moradias e a implantação de microempresas, hotéis e indústrias de pequeno e
médio porte, que tenham como principal característica a gestão da hospitalidade
relacionada com a responsabilidade ambiental. (Redação
alterada pelo art.1º da Lei nº 14.519, de 7 de dezembro
de 2011.)
Art. 2º Em
caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco
anos, operar-se-á a resolução da doação dos respectivos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 13.689, de 11 de dezembro de 2008.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
IRAN
PADILHA MODESTO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.831, de 29 de junho
de 2009.)
I - Inicia-se o Perímetro no
Ponto 1, situando na margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64,
sentido Itambé/Goiana, no cruzamento com a margem esquerda, sentido
PE64/Povoado de Frexeiras, da estrada carroçável que define o limite das terras
do Engenho Boa Vista com o Engenho Tabatinga; deste Ponto, segue pela margem
direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana,
confrontando com terras do Engenho Boa Vista, até o Ponto B, depois de passar
pelos seguintes azimutes (Az) e distâncias (d) Az P-1/P-2 - 89º56'10', d =
878,29 m; Az P-2/P-3 = 106º26'20', d = 653,72 m; Az P-3/P-4 - 118º58'04', d =
320,04 m; Az P-4/P-5 = 120º36'31', d = 304,42 m; Az P-5/P-6 = 115º30'15', d =
120,77 m; Az P-6/P-7 - 147º59'41', d = 18,87 m; Az P-7/P-8 = 175º01'-19",
d - 23,09 m; do Ponto 8 continua agora pela Faixa de Domínio da PE-62, margem
direita, sentido Goiana/Aliança, confrontando com o Povoado de Frexeiras até o
Ponto 11, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-8/P-9
203º57'45', d = 19,70 m, Az P-9/P-10 238º34'14', d = 21,10 m; Az P.-10/P-11 =
243º46'05', d = 1.170,00 m; do Ponto 11, situado no encontro da Faixa de
Domínio da PE-62 com a estrada carroçável, margem direita, sentido Oeste, que
separa as terras do Engenho Boa Vista do Povoado de Frexeiras, segue pela
margem direita da estrada carroçável, confrontando com as terras do Povoado de Frexeiras
até o Ponto 14, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az
P-11/P-12 - 294º56'03', d = 122,72 m; Az P-12/P-13 - 272º16'14', d = 223,14 m;
Az P-13/P-14 - 262º18'58', distância = 124,14 m; do Ponto 14, continua pela
margem da estrada carroçável, confrontando com as terras do Engenho Tabatinga,
até o, Ponto 15, com Az P-14/P-15 = 325º32'53' e d = 521,46 m; do Ponto 15
segue por linha seca, com o mesmo confrontante, até o Ponto 16, situado na
margem de uma estrada carroçável, com Az P-15/P-16 = 323º23'50' e d = 302,89 m;
do Ponto 16, segue pela margens direita da estrada carroçável, na direção geral
NO, com o mesmo confrontante, até o Ponto 1, inicial desta descrição,
obedecendo os seguintes azimutes e distâncias 1 Az P-16/P-17 = 326º47'44', d =
425,47 m; Az P-17/P-1 = 42º06'31', distância = 70,00 m, perfazendo o total de
5.320,00 m de Perímetro.