LEI Nº 13.755, DE
24 DE ABRIL DE 2009.
Altera a Lei nº 13.063, de 05 de julho de 2006, que autoriza a
celebração do Termo de Parceria e Cooperação que especifica, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts.
2º e 3º da Lei Estadual nº 13.063, de 05 de julho de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
A Companhia Estadual de Habitação e Obras –CEHAB, entidade vinculada a
Secretaria das Cidades, será o órgão gestor do contrato.
Art. 3º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
V – firmar
convênios com Municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos, que figuram
como partes em convênios já contratados com a Caixa Econômica Federal
referentes ao Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações
Coletivas."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQEU
SARAIIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR