Texto Original



LEI Nº 13.755, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera a Lei nº 13.063, de 05 de julho de 2006, que autoriza a celebração do Termo de Parceria e Cooperação que especifica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 13.063, de 05 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Companhia Estadual de Habitação e Obras –CEHAB, entidade vinculada a Secretaria das Cidades, será o órgão gestor do contrato.

 

Art. 3º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V – firmar convênios com Municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos, que figuram como partes em convênios já contratados com a Caixa Econômica Federal referentes ao Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQEU SARAIIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.