Texto Original



LEI Nº 13.768, DE 8 DE MAIO DE 2009.

 

Fica denominada "RODOVIA MARCÍLIO FRAGOSO DE MEDEIROS" a Estrada Planejada - rodovia PE-09, que liga a Vila de Porto de Galinhas à Praia de Maracaípe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RODOVIA MARCÍLIO FRAGOSO DE MEDEIROS" a Estrada Planejada - rodovia PE 09, que liga a vila de Porto de Galinhas à Praia de Maracaípe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.