Texto Original



LEI Nº 13.792, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE    VALOR

 

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

Atividade:

04.122.0670.3088

-

Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao Programa Chapéu de Palha

 

8.200.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0116

8.200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

8.200.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE  VALOR

 

 

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

Projeto:

17.512.0074.1514

-

Ações de Saneamento Básico

 

8.200.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0116

8.200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

8.200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.