Texto Original



LEI Nº 13.794, DE 11 DE JUNHO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 56 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário Evangélico.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco "O Dia do Missionário Evangélico".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o "Dia do Missionário Evangélico" que será comemorado na data de 10 de março de cada ano.

 

Art. 2º A data prevista no caput do art. 1° desta Lei não será considerada feriado religioso ou civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DILMA LINS.

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.