LEI Nº 13.794, DE
11 DE JUNHO DE 2009.
(Revogada
pelo inciso LXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 56 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário
Evangélico.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco "O Dia do
Missionário Evangélico".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o "Dia do
Missionário Evangélico" que será comemorado na data de 10 de março de cada
ano.
Art. 2º A data
prevista no caput do art. 1° desta Lei não será considerada feriado religioso
ou civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA DILMA LINS.