LEI Nº 13.832, DE
29 DE JUNHODE 2009.
Inclui Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, as ações a seguir especificadas,
segundo os seus respectivos atributos:
00113 -
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(F):
0353 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL
Objetivo:
Promover e executar a defesa, a inspeção e a fiscalização vegetal no Estado.
Atividade:
00113.20.603.0353.3545 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa
Vegetal, a cargo do FUNDAGRO.
Finalidade:
Suplementar ações relativas à vigilância, em saúde vegetal e educação
sanitária, dando cumprimento às disposições da Lei nº 13.598/2008.
Produto
Unidade Meta
Ação
Realizada Unidade 1
PROGRAMA(F):
0354 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL
Objetivo:
Promover e executar a defesa e inspeção e fiscalização animal.
Atividade:
00113.20.604.0354.3544 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa
Animal, a cargo do FUNDAGRO.
Finalidade:
Indenizar produtores rurais, proprietários dos animais suspeitos ou atingidos
por febre aftosa ou outras doenças infecto-contagiosas, dando cumprimento às
disposições da Lei nº 13.598/2008.
Produto
Unidade Meta
Ação
Realizada Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009,
em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificado no Anexo I, da
presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária
constante do Orçamento em vigor, discriminada no seu Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM
R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE VALOR
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22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
|
00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária –
Administração Direta
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Atividade:
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20.604.0354.3544
|
-
|
Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Animal, a
cargo do FUNDAGRO
|
|
55.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0104
|
55.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
20.603.0353.3545
|
-
|
Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Vegetal,
a cargo do FUNDAGRO
|
|
5.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0104
|
5.000,00
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
TOTAL
|
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60.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE VALOR
|
|
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
|
00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária -
Administração Direta
|
Atividade:
|
20.304.0616.3245
|
-
|
Execução da Defesa Sanitária Animal
|
|
60.000,00
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0104
|
60.000,00
|
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TOTAL
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60.000,00
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