Texto Original



LEI Nº 13.832, DE 29 DE JUNHODE 2009.

 

Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, as ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

 

00113 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0353 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL

 

Objetivo: Promover e executar a defesa, a inspeção e a fiscalização vegetal no Estado.

 

Atividade: 00113.20.603.0353.3545 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Vegetal, a cargo do FUNDAGRO.

Finalidade: Suplementar ações relativas à vigilância, em saúde vegetal e educação sanitária, dando cumprimento às disposições da Lei nº 13.598/2008.

 

Produto                                                  Unidade                                                            Meta

 

Ação                                                    Realizada                                        Unidade              1

 

PROGRAMA(F): 0354 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL

 

Objetivo: Promover e executar a defesa e inspeção e fiscalização animal.

 

Atividade: 00113.20.604.0354.3544 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Animal, a cargo do FUNDAGRO.

 

Finalidade: Indenizar produtores rurais, proprietários dos animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou outras doenças infecto-contagiosas, dando cumprimento às disposições da Lei nº 13.598/2008.

 

Produto                                                   Unidade                                                    Meta

 

Ação                                                    Realizada                                        Unidade      1

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO   ORÇAMENTO FISCAL 2009     EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                         FONTE    VALOR

 

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – Administração Direta

 

Atividade:

20.604.0354.3544

-

Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Animal, a cargo do FUNDAGRO

 

55.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0104

55.000,00

 

 

 

 

 

 

Atividade:

20.603.0353.3545

-

Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Vegetal, a cargo do FUNDAGRO

 

5.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0104

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO    ORÇAMENTO FISCAL 2009         EM R$

 

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE VALOR

 

 

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Atividade:

20.304.0616.3245

-

Execução da Defesa Sanitária Animal

 

60.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0104

60.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.