LEI Nº 13
LEI Nº 13.843, DE
14 DE AGOSTO DE 2009.
Considera a
agremiação Carnavalesca Bloco das Flores, "Patrimônio Cultural Imaterial
do Estado de Pernambuco".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Agremiação Carnavalesca "Bloco das Flores", passa a ser considerada
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.