LEI Nº 13
LEI Nº 13.871, DE
10 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina
"Viaduto Professor Almir Olímpio Alves", o Viaduto localizado na BR
232, em Bonança, no Município de Moreno - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Viaduto Professor Almir Olímpio Alves", o Viaduto
localizado na BR 232, situado em Bonança, no Município de Moreno - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO
FEITOSA.