LEI Nº 13
LEI Nº 13.876, DE
25 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada
pelo inciso XC do art. 486 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 62 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.)
Institui o
dia 19 de março, data consagrada à São José, o dia do Carpinteiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Carpinteiro no Estado de Pernambuco, o qual será incluído
no calendário cívico cultural do Estado.
Parágrafo
único. O Dia do Carpinteiro será comemorado no dia 19 de março.
Art. 2º O Dia
do Carpinteiro não será considerando feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.