Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.876, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso XC do art. 486 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 62 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.)

 

Institui o dia 19 de março, data consagrada à São José, o dia do Carpinteiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Carpinteiro no Estado de Pernambuco, o qual será incluído no calendário cívico cultural do Estado.

 

Parágrafo único. O Dia do Carpinteiro será comemorado no dia 19 de março.

 

Art. 2º O Dia do Carpinteiro não será considerando feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.