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LEI Nº 13

LEI Nº 13.895, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.