LEI Nº 13
LEI Nº 13.914, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto do Fígado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado Entidade de Utilidade Pública o Instituto do Fígado de Pernambuco,
devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o
número 07.421.280/0001-50, sediada no Município do Recife, com endereço a Rua
Arnóbio Marques, 282, bairro de Santo Amaro, CEP 50.100-130.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.