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LEI Nº 13

LEI Nº 13.914, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto do Fígado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Entidade de Utilidade Pública o Instituto do Fígado de Pernambuco, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 07.421.280/0001-50, sediada no Município do Recife, com endereço a Rua Arnóbio Marques, 282, bairro de Santo Amaro, CEP 50.100-130.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.