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LEI Nº 13

LEI Nº 13.920, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Cria cargos de provimento em comissão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembleia, para terem exercício na Comissão de Esporte e Lazer, os seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Comissão, símbolo PL-ATC, 02 (dois) cargos de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo PL-TAC, 03 (três) cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo PL-ACP.

 

Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de ato da Mesa Diretora, por indicação do titular da Comissão.

 

Art. 3º Aplica-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º todas as normas constantes das Leis nº 11.641, de 4 de maio de 1999 e nº 13.245, de 13 de junho de 2007, pertinentes às demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação; e Comissão de Administração Pública, que têm um tratamento diferenciado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.