Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.930, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, localizado no Município de Petrolina, Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco em Izacolândia José Ferreira Nunes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco de Izacolândia - José Ferreira Nunes, localizado no KM – 176 da BR 428, no município de Petrolina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GERALDO COELHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.