LEI Nº 13.948, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$
63.390.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0241 -
Recursos Próprios", em 31 de dezembro de 2008, no valor de R$
63.390.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
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00124 - Secretaria de Defesa
Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.181.0522.2366
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-
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Serviço de Policiamento
Preventivo e Ostensivo
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49.590.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0241
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49.590.000,00
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Atividade:
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06.181.0523.2381
|
-
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Serviço do Policiamento Civil e
Especializado
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13.800.000,00
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0241
|
13.800.000,00
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TOTAL
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63.390.000,00
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