Texto Atualizado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009 (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.439, de 11 de outubro de 2011.)

 

Parágrafo único. As áreas de que tratam o caput deste artigo ficam localizadas entre as estacas listadas na relação das Áreas de Preservação Permanente constantes do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Alterado pelo art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.439, de 11 de outubro de 2011.)

 

 

RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232

(BR 408, LOTE 02)

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA FINAL

COORDENADAS

APP’s

ÁREA (M2)

E

N

E

N

 

10066+12.91

269365.53

9118977.70

10071+5.17

269407.57

9118895.54

RIO GOITÁ

4.972,42

10144+17.75

270288.37

9117731.07

10150+17.26

270352.89

9117630.61

RIO TAPACURÁ

4.972,42

10531+3.44

275217.60

9112584.40

10534+6.57

275249.10

9112529.74

RIO MURIBARA

4.972,42

10924+14.30

280643.64

9107713.55

10927+18.70

  280627.88

9107651.15

RIO TEJIPIÓ

7.326,00

10929+18.27

280618.49

9107612.71

10933+3.24

280604.06

9107549.46

CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO

7.232,20

 

TOTAL (m2)

29.475,46

TOTAL (ha)

2,95

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.