LEI
Nº 13.962, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Fundação
Universidade de Pernambuco - UPE, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de
uso do imóvel integrante de sua propriedade, consistente em área de 384,62m²,
contígua à Escola de Referência Senador Vitorino Freire, localizada na Rua
Gumercindo Cavalcanti, nº 200, São Cristóvão, no Município de Arcoverde, neste
Estado.
Art. 2º A cessão do direito de uso de que trata esta Lei operar-se-á a
título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção das primeiras
instalações do campus da Universidade de Pernambuco no Município de Arcoverde,
neste Estado.
Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á,
exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se a
UPE a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado
de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo a
cessionária por perdas e danos.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata
esta Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o
artigo 4º, § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON
STEVENS LEONIDAS GOMES
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR