Texto Original



LEI Nº 13.962, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, consistente em área de 384,62m², contígua à Escola de Referência Senador Vitorino Freire, localizada na Rua Gumercindo Cavalcanti, nº 200, São Cristóvão, no Município de Arcoverde, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção das primeiras instalações do campus da Universidade de Pernambuco no Município de Arcoverde, neste Estado.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se a UPE a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo a cessionária por perdas e danos.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.