Texto Original



LEI Nº 13.992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina Empresário José Faustino dos Santos o Terminal Rodoviário que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Empresário José Faustino dos Santos, o Terminal Rodoviário a ser construído no Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.