Texto Original



LEI Nº 14.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e alterações, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2009.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

CORONEL BM

10

TENENTE CORONEL BM

30

MAJOR BM

60

CAPITÃO BM

117

1° TENENTE BM

90

2º TENENTE BM

66

TOTAL

373

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

MAJOR BM

05

CAPITÃO BM

22

1º TENENTE BM

30

2° TENENTE BM

76

TOTAL

133

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

SUBTENENTE BM

45

1º SARGENTO BM

200

2° SARGENTO BM

270

3° SARGENTO BM

300

CABO BM

640

SOLDADO BM

2930

TOTAL

4385

TOTAL GERAL DO EFETIVO

4891

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.